DECLARAÇÃO DO ITR 2012

DECLARAÇÃO DO ITR 2012

Lembramos que se encerra na próxima sexta-feira, 28.09.2012, o prazo de entrega da DITR – Declaração do Imposto Territorial Rural, relativa ao exercício 2012, de acordo com o artigo. 6° da Instrução Normativa  RFB nº 1.279 de 06.07.2012.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.
A DITR deve ser apresentada:
– pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet;
– em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
A recepção da DITR, via internet, será interrompida às 23h59min59s do dia 28.09.2012.
Para mais informações, acesse nossa Área Especial de Obrigações Acessórias e veja as orientações específicas para a DITR.
Fonte:Econet Editora Empresarial Ltda

Lembramos que se encerra na próxima sexta-feira, 28.09.2012, o prazo de entrega da DITR – Declaração do Imposto Territorial Rural, relativa ao exercício 2012, de acordo com o artigo. 6° da Instrução Normativa  RFB nº 1.279 de 06.07.2012.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.
A DITR deve ser apresentada:
– pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet;
– em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
A recepção da DITR, via internet, será interrompida às 23h59min59s do dia 28.09.2012.
Para mais informações, acesse nossa Área Especial de Obrigações Acessórias e veja as orientações específicas para a DITR.
Fonte:Econet Editora Empresarial Ltda

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