Sefaz-PI prorroga prazo para parcelamento especial

Sefaz-PI prorroga prazo para parcelamento especial

Por causa da paralisação parcial dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda em decorrência do incêndio ocorrido no Centro Administrativo foi decidido o adiamento dos prazos dos regimes especiais (atacadistas) e dos parcelamentos nos Decretos nº 14.200/2010 e 14.522/2011, que acabariam no fim de outubro. Agora, os mesmos serão prorrogados para até o dia 30 de novembro de 2011.

A necessidade da extensão do prazo ocorre por causa da impossibilidade de análise, em tempo hábil, das solicitações. O parcelamento deve ser feito nas Unidades da Sefaz, nas Agências de Atendimento localizadas em todo o Piauí.

Os débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) podem ser parcelados em até 180 prestações mensais e sucessivas, desde que decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2011 (Decreto 14.522/11).

Especificamente, nos casos de débitos decorrentes do não recolhimento do ICMS, Substituição Tributária, Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota, Antecipação pelas Entradas, Antecipação Total, Importação e do Fecop, como também do imposto apurado nos Regimes Especiais de que tratam os Artigos 805 a 813 e 781 a 791 do RICMS, o parcelamento pode ser feito em até 48 prestações, conforme Decreto 14.200/10.

Aos contribuintes com parcelamento em aberto será admitido o reparcelamento no prazo e condições dos referidos decretos. Não podem ser reparcelados os débitos objeto de Anistia (Lei 6.023/10). “É uma ferramenta que facilita o trabalho dos contribuintes que estão em débito a se regularizarem junto à Sefaz, são condições melhores, uma oportunidade única para os inadimplentes”, afirma Juliana Lobão, diretora da Unidade de Administração Tributária (Unatri).

Josué Nogueira

Sobre o Autor

admin administrator